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Lei nacional deve disciplinar previdência complementar

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Por Agencia Estado
Atualização:

A proposta para que os fundos de previdência complementar a serem instituídos pela União, estados e municípios sejam disciplinados por uma lei complementar de abrangência nacional será incorporada pelo deputado José Pimentel (PT-CE) ao relatório da reforma da Previdência. A emenda será incluída durante a tramitação da proposta de emenda constitucional no plenário da Câmara, a partir da semana que vem, informou vice-líder do governo, deputado Professor Luizinho (PT-SP). Segundo ele, a base governista já havia feito entendimentos com o PSDB para aceitar a alteração, mas fechou acordo para que sua discussão só fosse feita após a aprovação do relatório na comissão especial, na última quarta-feira. "Se não adotarmos essa regra nacional, será uma bagunça com cada prefeito fazendo o fundo de um jeito", comentou o vice-líder. A regra, na prática deverá cumprir o mesmo papel do projeto de lei complementar nº 9 de 1999, que ficou parado no plenário do Congresso por mais de três anos sem ter sido concluída a sua votação. Transformado num ícone da resistência petista durante o governo anterior, o chamado PLP-9 foi retirado da pauta da reforma da Previdência pelo ministro Ricardo Berzoini, mas sua formulação está sendo restabelecida por outros meios. Parte da regulamentação ficará na própria Constituição, como explicou o ministro, e parte terá que ser definida num novo projeto de lei complementar, com a aceitação da nova emenda tucana. O ministro declarou recentemente que a iniciativa de regulamentação da configuração desses fundos será do Poder Executivo e que ele é favorável ao modelo da contribuição definida e não do benefício definido. Ou seja, o servidor público que participar de um fundo de previdência para ter direito a uma complementação à sua aposentadoria máxima de R$ 2,4 mil saberá quanto vai pagar de contribuição, mas não saberá antecipadamente qual será o valor do benefício. Este era o ponto central da polêmica que trancou definitivamente o PLP 9 na Câmara, definido agora pelo ministro, que afinal, como ministro, dará o pontapé inicial para a tramitação do projeto de lei complementar sobre o assunto.

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