A lei que estabelece regras para as eleições, sancionada em 1997, não regulamenta a contratação de fornecedores por parte dos candidatos e partidos políticos e não veda, por exemplo, que empresas de parentes de dirigentes partidários recebam dinheiro dos fundos eleitoral e partidário para prestar serviços às campanhas.
Isso não impede, segundo analistas ouvidos pelo Estado, que investigações sejam abertas na esfera criminal em casos de suspeitas de irregularidades.
“Se consultarmos a lei, no artigo 26, da Lei das Eleições que trata dos gastos de campanha, não vamos encontrar isso”, afirmou o advogado eleitoral Sílvio Salata. Ele, no entanto, observa que a prática “pode ser configurada um gasto ilícito em razão da suspeita”.
A avaliação do especialista em direito eleitoral Alberto Rollo é de que não existem regras definidas para a distribuição dos recursos recebidos pelo partido. “Hierarquicamente, as eleições são divididas em presidente e candidatos estaduais. O diretório nacional costuma repassar para os candidatos à Presidência e Vice-Presidência, enquanto os estaduais para governadores e deputados”, afirmou.
Jurisprudência. Embora não seja vedada pela Lei Eleitoral, a contratação de empresas de dirigentes políticos com recursos do fundo partidário já foi criticada pela ministra Rosa Weber, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“À luz do princípio da moralidade, não há como admitir que sejam contratadas para prestar serviços ao partido empresas pertencentes a dirigentes dele”, declarou a ministra em abril do ano passado, no voto em que desaprovou parcialmente as contas de 2012 do Diretório Nacional do DEM.
Para analistas ouvidos pelo Estado, o posicionamento da ministra no acórdão pode ser usado como jurisprudência na avaliação de casos semelhantes.