Lei da Anistia foi uma 'bênção', diz ministra do STJ

Declaração de Nancy Andrighi é feita em julgamento de recurso do coronel Ustra contra decisão que o responsabilizou por tortura

Por Roldão Arruda , MARIÂNGELA GALLUCCI e BRASÍLIA
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As ações destinadas a responsabilizar agentes de Estado por possíveis violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura não têm procedência legal, uma vez que eles foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979. A ideia foi defendida ontem no Superior Tribunal de Justiça pelo ministra Nancy Andrighi, relatora do processo que envolve o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, em São Paulo, entre 1970 e 1974.A ministra votou favoravelmente ao recurso especial apresentado pelo militar contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a responsabilidade dele, enquanto agente de Estado, por violências que teriam ocorrido no DOI-Codi no período em que comandava a instituição. Ao apresentar seu voto, Nancy fez uma longa exposição sobre a Lei da Anistia. Reconheceu a dor de pessoas e famílias que sofreram perseguições no período autoritário, ressalvando em seguida que a lei de 1979 teve o objetivo de pacificar o País. Para a ministra, a anistia "foi uma bênção para o País, na medida em que nos desarmou".Segundo a relatora, não há razão jurídica na ação contra o coronel reformado. Na avaliação dela, pessoas que foram vítimas de perseguições podem apresentar demandas contra o Estado, mas não contra os seus agentes, uma vez que foram beneficiados pela Anistia.Suspensa. O voto da relatora foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha. A sessão teve de ser suspensa em seguida, porém, com o pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento no tribunal.O caso está sendo julgado pela 3.ª Turma do STJ. O recurso analisado pelo tribunal envolve cinco integrantes de uma família, dos quais duas crianças, que teriam sido torturados nas dependências do DOI-Codi. A ação judicial começou em 2005.As decisões da Justiça de 1.ª Instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo foram contrárias a Ustra. Segundo explicações de um dos advogados da família, Joelson Dias, trata-se de uma ação na área cível, que não envolve diretamente acusações de tortura que teriam sido cometidas por Ustra, mas sim a sua responsabilidade como agente de Estado por violações de direitos humanos ocorridas em áreas sob seu comando.De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele teria falhado em suas obrigações de garantir a integridade física e moral dos prisioneiros.Conforme informações do STJ, durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi disse que uma decisão judicial não é um certificado para se pendurar na parede, para imortalizar um mal que tenha sido praticado por um réu. A ministra também citou em diferentes momentos a decisão do Supremo Tribunal Federal, cujo plenário, em 2010, julgou uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a revisão da Lei de Anistia para anular o perdão concedido aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o governo militar.Na avaliação do advogado do coronel reformado, Paulo Esteves, o voto da ministra seguiu o que dizem as leis do País.

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