23 de dezembro de 2010 | 14h44
A ação popular foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) para tentar impedir a casa legislativa de contratar servidores enquanto os gastos com pessoal não fossem reduzidos a menos que o limite de 1,62% da receita líquida, conforme determina a Lei Complementar 101/2000. A Câmara Legislativa teria superado este limite no último quadrimestre de 2009.
A Câmara Legislativa queria a suspensão da decisão com base no argumento de que a decisão causaria grave lesão à ordem pública. Isso porque um dos deputados distritais da Casa foi cassado pela Justiça Eleitoral, e seu substituto estaria impedido de contratar servidores para seu gabinete. Para a Câmara, a medida seria inconstitucional, por ferir o princípio da separação de poderes.
Peluso diz que o desequilíbrio nas contas públicas, provocado pela superação dos limites com gasto de pessoal pode ser superado pelos parlamentares por medidas criativas na gestão de recursos humanos.
A decisão não determinou que o Poder Executivo suspendesse contratações de pessoal do Legislativo, explicou o ministro, para quem a suspensão de contratação não violou a separação de poderes. De acordo com o ministro, a decisão apenas determinou que o DF cumpra a decisão no âmbito da Câmara Legislativa.
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