Legislação só protegia autoridades, diz Miro

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Por Clarissa Oliveira
Atualização:

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), um dos autores da ação que culminou anteontem na revogação da Lei de Imprensa, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a norma. Para ele, a lei não passava de mais um instrumento para blindar o Estado da fiscalização. "Acredito que alguns dos que defendem a lei têm boa fé e apenas não estudaram a fundo a questão. Mas há quem ache que, por estar no exercício de um cargo público, está acima da lei", afirma o parlamentar. "A Lei de Imprensa pretende tornar inalcançáveis essas autoridades", completou, dizendo se tratar de um instrumento típico de um regime autoritário. Ao revogar a lei, segundo Miro, o STF preservou o direito dos cidadãos à informação. Ele argumentou que a administração pública precisa ser fiscalizada, mas cada cidadão não dispõe dos instrumentos necessários para isso. "Quem faz essa fiscalização, pelo conjunto da população, é a imprensa", prosseguiu o parlamentar. Miro argumentou que a regra era mais um exemplo da "cultura de proteção" que guia o Estado brasileiro. Na lista, disse ele, estão regras como o foro especial e inviolabilidades aplicadas a quem exerce cargo público. VÁCUO Numa forte defesa da liberdade de imprensa, Miro disse ser contra a criação de qualquer outra norma para substituir a lei revogada anteontem. "Qualquer lei de imprensa terá automaticamente caráter restritivo", prosseguiu o deputado. Mesmo diante da polêmica sobre o vácuo que teria se formado em relação ao direito de resposta, o parlamentar argumentou que a Constituição e o Código Civil são suficientes para regulamentar de forma adequada qualquer tipo de abuso que possa ser cometido pela imprensa. "Não existe nenhum vácuo. O direito de resposta e todos os demais pontos que precisem ser regulamentados já estão devidamente cobertos pela Constituição. E os meios para buscar o cumprimento desse direito estão no Código Civil", opinou o parlamentar.

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