
13 Janeiro 2014 | 23h09
O juiz da Vara de Execuções Bruno Ribeiro afirmou que a autorização para o trabalho externo atende a uma das missões da pena a um criminoso - a ressocialização. A Justiça ainda avaliará o comportamento de Lamas no emprego para decidir, futuramente, se autoriza ou não a progressão de regime. "Não é muito lembrar que a concessão do beneplácito neste momento constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado", afirmou o juiz na decisão.
Apesar de autorizado a trabalhar, Lamas não obteve permissão para estudar fora. Ele havia pedido à Justiça autorização para cursar Fisioterapia durante a noite. O juiz da Vara de Execuções afirmou que o condenado precisa cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "Considerando que o requerente não se encontra no gozo do benefício das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal, ressaltando, ademais, que o estudo externo é benefício unicamente previsto para os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito, na forma da lei", decidiu o juiz.
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