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Lalau pôs câmera para espionar seus vigias

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça Federal determinou nova perícia médica no ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, que cumpre pena em regime domiciliar há dez anos. A medida foi tomada porque Nicolau, segundo a Polícia Federal, inverteu os papéis: de condenado sob vigilância, ele teria espionado sua escolta por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde ficam alojados os federais.O equipamento foi descoberto por um agente da equipe da PF que se reveza dia e noite na guarda de Nicolau, a quem a Justiça impôs 26 anos de prisão pelo suposto desvio de verbas da obra do Fórum Trabalhista da capital."O dr. Nicolau não estava monitorando os federais", reage o advogado Celmo de Assis Pereira. "A câmara estava lá há anos, mas exclusivamente por uma questão de segurança da casa. Ele (Nicolau) não pode ser exceção, só porque foi juiz."A ação penal ainda não chegou ao término porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecia recurso especial da defesa. Desde que se entregou, após oito meses foragido, Nicolau, hoje com 84 anos, alega estado de saúde precário e por isso permanece no casarão do Morumbi.Em março, o Ministério Público Federal requereu que "seja declarada a melhora do estado de saúde de Nicolau, não havendo justificativa, por motivo de doença, da permanência em regime de prisão domiciliar". Em 25 de abril, a Justiça mandou a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário agendar o exame do ex-magistrado.O advogado Francisco de Assis Pereira, defensor de Nicolau dos Santos Neto, ressalta que não existe possibilidade de o ex-juiz ser transferido para prisão fechada. Seu argumento encontra amparo na nova redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê o regime domiciliar a quem tiver mais de 80 anos. "O dr. Nicolau tem 80% das coronárias entupidas. Mas o caso dele não depende de laudo médico porque sua permanência (em domiciliar) é consequência da idade dele." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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