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Kátia Abreu: Código Florestal pode gerar insegurança

Por Venilson Ferreira
Atualização:

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), disse hoje, durante audiência no Senado, que o novo projeto do Código Florestal pode gerar insegurança jurídica para o setor, devido ao fato de várias questões estarem sujeitas à regulamentação por parte do Executivo, como o Programa de Regularização Ambiental, que será definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) ou Ministério do Meio Ambiente.Na audiência conjunta das comissões de Agricultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, Kátia afirmou que o setor produtivo não tem condições de influenciar nas decisões do Conama, uma vez que ocupa apenas oito das 108 vagas do conselho. Na opinião da senadora, as decisões do Conama "não são republicanas, pois as organizações não-governamentais defendem interesses parciais".O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do projeto do Código Florestal na Câmara, afirmou durante depoimento na audiência que a proposta aprovada é um "pacto possível" para conciliar os interesses dos produtores rurais e dos ambientalistas. Questionado pelos senadores sobre a questão do pagamento por serviços ambientais, Aldo Rebelo disse ser a favor da remuneração pela conservação das florestas, mas criticou o mercado de carbono. "Por questão ideológica, não concebo trocar carbono por dinheiro, pois o interesse é humanitário".A discussão sobre reserva legal e as áreas de preservação permanentes nas propriedades rurais será reaberta pelos senadores, que durante a audiência apresentaram algumas propostas sobre o tema. Uma delas é que a flexibilização, para que a compensação pela reserva legal possa ser feita em outro bioma ou mesmo Estado.Outra proposta, que será apresentada por Kátia, pretende estender a isenção de reserva legal para o limite de até quinze módulos, que beneficiaria 380 mil proprietários rurais. Pela proposta, no cálculo da reserva legal seria descontado o equivalente a quatro módulos. Numa propriedade de quinze módulos, a reserva legal seria calculada em relação a onze módulos.

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