Justiça suspende matrícula de Direito em universidade do Paraná

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiu, por unanimidade, que o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), de Curitiba, não pode matricular aluno aprovado no vestibular para Direito realizado no meio do ano. A universidade estaria autorizada pelo Ministério de Educação a oferecer cem vagas por ano no curso, mas teria aberto 700 vagas no vestibular do início do ano e mais 500 no meio do ano. A Uniandrade vai recorrer da decisão em Brasília. Em 25 de junho, a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, manteve em vigor liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Curitiba à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que impedia a universidade de realizar o vestibular e matrículas de novos alunos. No entanto, a Associação de Ensino Versalhes, mantenedora da universidade, conseguiu, durante as férias forenses, a apreciação de um recurso na Turma Especial do TRF, que permitiu a matrícula de cem alunos. A OAB contestou essa decisão, que foi reformada em julgamento realizado hoje. "Não há razão sequer para se deferir a matrícula de cem alunos aprovados no vestibular realizado no meio de ano", afirmou a relatora. "No primeiro semestre do ano foi realizado concurso vestibular com previsão de 700 vagas que por si só, já extrapola em muito o limite concedido pelo MEC." A universidade alega que, por ser Centro Universitário, tem autonomia para definir o número de vagas, de acordo com suas condições de atendimento. A relatora diz, no despacho, que a situação dos cem alunos matriculados por força da decisão de julho será resolvida pela 3ª Vara de Curitiba. "Os valores das matrículas estão depositados na Caixa Econômica Federal (CEF) e poderão ser devolvidos", disse. "O risco maior a evitar é o suportado pelos alunos, que estarão investindo os seus recursos e o seu tempo em curso cujas vagas poderão ser consideradas irregulares."

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