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Justiça suspende liminar que reabriu bingos em SC

Por Agencia Estado
Atualização:

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu suspender uma liminar concedida pela Justiça Federal em Santa Catarina que liberava o funcionamento do bingo operado naquele Estado pela Sociedade Desportiva São José e pela Monte Carlo Entretenimento, Promoções e Lanchonetes. Autor da decisão que suspendeu a liminar, o desembargador Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, concluiu que os bingos brasileiros estavam funcionando ilegalmente desde 1º de janeiro de 2003, quando terminou o prazo previsto na legislação para exploração da atividade. Capeletti concorda com o argumento utilizado pelo procurador-geral da República, Claudio Lemos Fonteles, nas ações diretas de inconstitucionalidade (adins) movidas no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar leis estaduais que regulamentaram o setor. Segundo o desembargador e Fonteles, apenas a União pode legislar sobre o tema. Em seu despacho, Capeletti citou uma decisão recente do presidente do STF, Maurício Corrêa, reconhecendo a competência da União para tratar do assunto. O desembargador observou ainda que a medida provisória (MP) assinada na sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinando o fechamento dos bingos reforçou a intenção do governo de coibir a atividade. "A MP 168 vem só reforçar a disposição da União em exercer o poder de polícia, coibindo atividade que estava à margem da legalidade mesmo antes da edição da referida MP", argumentou Capeletti.

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