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Justiça suspende fundo de aposentadoria de deputados

Juiz acentuou que há indícios de que o fundo apresenta problemas no equilíbrio econômico

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Por Redação
Atualização:

O juiz substituto da 4ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jederson Suzin, concedeu liminar a uma ação civil popular movida pelo vereador de Colombo, na região metropolitana de Curitiba, Joel Cordeiro (PSDB), e suspendeu, antes mesmo de passar a valer, a lei complementar que criou o fundo especial de previdência dos deputados estaduais do Paraná. A lei foi aprovada e regulamentada em 2006, mas sua constitucionalidade é questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal.   Pela lei, os deputados têm o direito de receber, ao se aposentar, o equivalente a 85% de seus vencimentos. No entanto, o fundo seria formado por um aporte inicial de R$ 13,9 milhões, que sairiam dos cofres da Assembléia. Na seqüência, os cofres públicos continuariam contribuindo com parcela mensal igual à paga pelos deputados. Esse financiamento público das aposentadorias foi um pontos contestados pelo vereador. Além disso, ele questionou que não está identificado no projeto qual o valor que cada deputado deve investir para receber a aposentadoria.   Em sua decisão, o juiz acentuou que há indícios de que o fundo apresenta problemas no equilíbrio econômico, financeiro e atuarial, e, desta forma, não seria legítimo e nem moral "impor ao Estado o aporte de recursos a tal entidade, que é facultativa, privada e suplementar". A presidência da Assembléia Legislativa informou que ainda não foi notificada da decisão, mas deve recorrer.

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