Justiça suspende exigência de exame de aids entre militares

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Washington Juarez de Brito Filho, da 24ª Vara Federal, determinou, em sentença de 6 de fevereiro, que as Forças Armadas não façam mais exames periódicos obrigatórios para detecção do vírus HIV em militares da ativa e não reformem compulsoriamente os militares portadores doença que não apresentem sintomas. De acordo com a medida, Exército, Marinha e Aeronáutica terão de reintegrar aos quadros da ativa, "com todas as promoções cabíveis em razão do decurso do tempo em que estiveram afastados", os militares assintomáticos afastados por serem portadores do vírus da aids. Para obter a reintegração, o servidor militar não pode ter manifestado os sintomas da aids. A sentença foi proferida atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação civil pública: "Em se tratando do exame naqueles que já pertencem aos quadros das Forças Armadas, afigura-se claramente preponderante o respeito à intimidade. Não só porque os militares que se descobrissem portadores assintomáticos já possuiriam de forma bem evidente honra e imagem profissionais construídas durante os anos de serviço ativo, mas também porque qualquer anormalidade na carreira militar seria provavelmente de muito difícil ocultação diante de seus pares, por mais que se tentasse preservar realmente o sigilo do resultado laboratorial. Por se vislumbrar periclitação mais evidente aos direitos da personalidade do que a outros princípios constitucionais de relevo, afigura-se também tal imposição manifestamente inconstitucional", diz o juiz na sentença. Ele, porém, não atendeu ao pedido feito pelos procuradores para que proibisse o exame em candidatos ao serviço militar. "Não é razoável se impor à Administração Pública que admita em seus quadros pessoas que, se ao menos possivelmente não manifestarão sintomas clínicos da doença, no mínimo terão, como já mencionado, restringido seu campo de atuação profissional, como medida até profilática. Ademais, indubitavelmente, correm risco muito maior de adoentarem-se e afastarem-se do serviço ativo, causando ônus perfeitamente evitável", diz o juiz na sentença. O MPF deverá recorrer para tentar ser atendido também neste pedido.

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