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Justiça suspende bloqueio de contas do governador do Paraná

Bloqueio de Requião visava garantir o pagamento de R$ 50 mil referente à multa por descumprir ordem judicial

Por Evandro Fadel
Atualização:

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, acatou mandado de segurança impetrado pelo governador do Paraná,  Roberto Requião (PMDB), e, em medida liminar, suspendeu o bloqueio de suas contas. O bloqueio tinha sido determinado em agosto, pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, a fim de garantir o pagamento de R$ 50 mil referente à primeira multa imposta ao governador por descumprimento de ordem para que não atacasse adversários políticos e imprensa por meio da Rádio e Televisão Educativa. No total, Requião já foi multado em R$ 650 mil por descumprimentos seguidos da ordem judicial. Ao recorrer, por meio do advogado Osmar Kohler, o governador alegou ilegalidade do bloqueio, visto que os recursos provêm de seus salários. Além disso, acentuou que a multa somente poderia ser cobrada após a decisão da ação civil pública. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), referindo-se, sobretudo, às críticas feitas na reunião semanal com o secretariado e funcionários em cargos comissionados. A desembargadora Marga Tessler, em decisão proferida no dia 29 de outubro, considerou que houve "flagrante ilegalidade qualificada" na determinação do bloqueio de ativos financeiros de Requião. Para ela, essa atitude somente poderia ser tomada "após o trânsito em julgado da decisão final porventura favorável ao Ministério Público Federal".

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