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Justiça revoga liminar que impedia obras em Belo Monte

O mesmo juiz que em setembro havia mandado paralisar as obras entendeu que os problemas agora foram sanados

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Por Priscila Trindade
Atualização:

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins revogou, nesta sexta-feira, 16, liminar que determinava a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. Em setembro, o próprio magistrado havia mandado paralisar parcialmente as obras no local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat).

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Conforme a Justiça Federal, o magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A., responsável pela usina, considerou que não havia mais motivos jurídicos que justificassem a manutenção da liminar.

Apesar de a liminar estar em vigor desde o final de setembro, não gerou efeito prático no desenvolvimento das obras para a construção da usina, uma vez que atualmente o trabalho vem sendo desenvolvido fora do leito do rio. Conforme informações fornecidas pela Norte Energia, responsável pela obra, neste segundo semestre os trabalhos estão focados nas vias de acesso e nos canteiros de obras.

Na decisão que revogou a liminar, o juiz expõe seu entendimento de que não haverá bloqueio, impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que "estão sendo previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE". Ele também avalia que a pesca de espécimes ornamentais também não será impedida durante a construção da usina.

"Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórios e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu, ou em outro local, uma vez que as espécimes com maior valor comercial, cuja pesca ainda é permitida, ocorrem até o encontro do Rio Iriri com o Xingu, bastante distante dos sítios de construção. Se os pescadores poderão exercer sua atividade, o suprimento de peixes para as associadas da autora será, em tese, possível de ser mantido", conclui o juiz.

(Com informações da Agência Estado)

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