Justiça rejeita reintegração de deputados do mensalão do DEM

Justiça considerou parlamentares citados em inquérito da PF suspeitos para julgar impeachment de Arruda

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), desembargador Níveo Gonçalves, negou nesta quarta-feira, 8, um recurso pedindo a reintegração ao cargo de oito deputados distritais citados na operação Caixa de Pandora, da Polícia federal (PF). Eles foram afastados liminarmente pelo juiz da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, Vinícius Santos, sob o argumento de serem suspeitos para analisar os pedidos de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido), apontado como principal beneficiário de um esquema de arrecadação e distribuição de propinas que ficou conhecido como Mensalão do DEM.

 

Veja também:

PUBLICIDADE

 

A liminar foi emitida há três semanas, mas a Procuradoria da Câmara foi autorizada a recorrer somente nesta terça-feira, 2, poucas horas depois de ser eleito o novo presidente da Casa, o deputado Wilson Lima (PR), aliado do governador Arruda. Antes da eleição de Lima, quem comandava a Câmara interinamente era o deputado Cabo Patrício, do PT, partido de oposição ao governo local.

 

A decisão do TJ-DF mantém os deputados impedidos de participar do processo de impeachment do governador do Distrito Federal. De acordo com o site da Câmara Legislativa, a Procuradoria da Casa vai analisar agora que medidas ainda podem ser tomadas.

 

Em nota divulgada nesta quarta-feira, o presidente da Câmara apresentou os motivos para a apresentação do recurso. Segundo a nota, o afastamento dos deputados cria "dificuldades administrativas e financeiras, uma vez que aumenta o número de parlamentares em exercício de 24 para 32, contrariando a Constituição Federal".

 

Quando a Procuradoria foi autorizada a entrar com o recurso, o presidente da Câmara, Wilson Lima, disse que isso não atrasaria o processo contra o governador, uma vez que nenhum dos oito parlamentares envolvidos no "Mensalão do DEM" faz parte das comissões que investigam o caso. Assim, os suplentes só devem tomar posse se um dos três pedidos de impeachment for levado ao plenário. Para isto, os processos precisam ser aprovados, antes pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial.

 

Parecer da Procuradoria da Câmara não prevê pagamento de verba indenizatória aos suplentes, uma vez que eles foram designados pela Justiça para atuarem apenas nos processos de impeachment, e não haverá "pleno exercício da atividade parlamentar". Em contrapartida, mesmo que não trabalhem um ano completo, os deputados suplentes receberão o 14º e o 15º salários.

Publicidade

 

Com informações de Carol Pires, da Agência Estado

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.