Justiça rejeita pedido para proibir divulgação de grampos de Campinas

Para o juiz Nelson Bernardes, decisão configuraria como 'inadmissível censura' à imprensa

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, que conduz a ação sobre suposto esquema de fraudes em licitações no município de Campinas, rejeitou nesta quarta feira, 29, pedido para que os órgãos de imprensa fiquem proibidos de divulgar grampos telefônicos captados durante a investigação.

 

PUBLICIDADE

Para Nelson Bernardes, a medida "configuraria uma inadmissível censura e uma flagrante violação ao sagrado direito constitucional de informar, um atentado à plena liberdade da imprensa, incompatível com a Constituição e com a democracia".

 

O pedido é subscrito pelo advogado Ralph Tórtima Filho, que defende um dos alvos da devassa na administração municipal, Ricardo Cândia, ex-diretor de Planejamento da prefeitura de Campinas.

 

Tórtima Filho requereu que "os veículos de comunicação de massa sejam impedidos de divulgar, de qualquer maneira, conteúdo parcial e/ou integral de peças ou informações dos autos protegidas por sigilo".

 

O advogado também pretendia que os veículos fossem "notificados para suprimirem, de seus sites ou plataformas de informações, imediatamente, diálogos derivados de interceptações telefônicas protegidas por sigilo".

 

Pelo menos 5,2 mil diálogos foram interceptados no curso da investigação do Ministério Público Estadual sobre desvios de recursos públicos e licitações fraudulentas da Sanasa, companhia de saneamento de Campinas.

 

Caíram na malha de grampos todos os alvos, inclusive a primeira dama, Rosely Nassim, mulher do prefeito Dr. Hélio (PDT). A promotoria imputa a Rosely o papel de chefe de quadrilha para arrecadar propinas. Ela nega.

Publicidade

 

Para o advogado Ralph Tórtima Filho, "vazar informações judiciais não é investigar". O advogado sustenta que "não se pretende a instalação de censura ou restrição ao direito de informação, mas a proteção de provas sigilosas, bem como daqueles a elas vinculadas".

 

Ele destaca que "repudia condutas repressoras aos veículos de comunicação de massa", mas se insurge contra o que chama de "vulgarização das provas e do próprio processo penal".

 

Na última segunda feira, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza determinou abertura de inquérito policial para investigar o vazamento de dados protegidos pelo sigilo.

 

O juiz assevera que "tendo havido o chamado vazamento de informações é inviável que os órgãos de imprensa sejam impedidos de veicular, como pretende o nobre advogado, o que significaria censura".

 

Para o magistrado, "deve-se coibir o vazamento, porém, não se punir a publicação".

 

"Evidentemente que informações protegidas por sigilo não podem ser entregues por pessoas que as detém aos veículos de imprensa", assinala Nelson Augusto Bernardes de Souza.

 

"Já tendo ocorrido o vazamento de informações sigilosas, compete à autoridade policial e ao Ministério Público apurar as responsabilidades", reitera o juiz. "Jamais se pode impedir a imprensa de veicular o que recebeu."

Publicidade

 

O advogado Tórtima Filho disse ao Estado que "não pretende, em hipótese alguma, violar o direito à informação".

 

"A imprensa tem o direito de divulgar, mas do jeito que as coisas estão sendo tratadas é como se as provas dos autos protegidas pelo sigilo estivessem escancaradas no balcão do cartório", observa o advogado.

 

"Não quero dificultar o direito à informação, mas a prova sigilosa deve ser protegida, do contrário não seria necessário o decreto de sigilo", ressalta Tórtima Filho.

 

Segundo ele, "cada dia surge um novo diálogo" nos sites. "Inclusive diálogos entre advogados e clientes, o sigilo está sendo tratado com menor responsabilidade".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.