Justiça rejeita MP do governo que liberaria R$ 1,5 bi

A decisão foi tomada em uma ação popular movida pelo deputado federal Raul Jungmann

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Por Agencia Estado
Atualização:

O governo sofreu uma derrota nesta semana na Justiça Federal. A juíza substituta Candice Lavocat Galvão Jobim, de Brasília, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da medida provisória (MP) 324, do dia 5 de outubro, que liberou um crédito extraordinário de mais de R$ 1,5 bilhão. A decisão foi tomada em uma ação popular movida pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). O dinheiro tinha vários destinos. Entre eles, pagamento de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior, instalação do Centro de Inteligência Policial Compartilhada de Crime Organizado, combate à gripe aviária e atualização dos dados do Cadastro Único e o controle do cumprimento das condições relativas ao programa Bolsa Família. A magistrada concluiu que a liberação de crédito extraordinário tem de cumprir o que está previsto na Constituição Federal, ou seja, o dinheiro pode ser liberado somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. "Verifica-se claramente que não se está diante de hipóteses às quais a Constituição Federal autorizou a abertura de crédito extraordinário", afirmou a juíza. Segundo ela, no caso não há nenhuma despesa imprevisível e urgente. A magistrada, que é filha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ilmar Galvão e nora do também ministro aposentado do STF Nelson Jobim, observou ainda que a Constituição Federal não autoriza o uso de medidas provisórias (MPs) para tratar de matérias relativas a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. De acordo com ela, a única ressalva admitida é para atender a despesas urgentes e imprevisíveis. "O administrador não pode lesar esses valores por meio de ato ilegal", afirmou a juíza. Ela disse que não ficou evidenciada no caso a necessidade de usar o artifício constitucional da abertura de crédito extraordinário que serve para evitar situações de calamidade pública extremas.

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