Justiça quebra sigilo de Protógenes

Dados de 25 linhas são abertos a pedido da Corregedoria da PF, que apura irregularidades

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Por Fausto Macedo
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A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo de 25 linhas de celulares e rádios utilizados pelo delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas.   Veja também: Novas acusações a Protógenes não mudam investigação, diz PF Senador vai processar Estado por investigações de Protógenes Em blog, Protógenes se defende de acusações de revista Operação Satiagraha As prisões de Daniel Dantas Os alvos da Operação Satiagraha   A decisão acolhe pedido da Corregedoria da Polícia Federal, que investiga Protógenes por suposta quebra de sigilo funcional, monitoramento clandestino de políticos e autoridades e uso de arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no cerco contra o dono do Grupo Opportunity.   A PF requereu acesso aos extratos telefônicos de Protógenes alegando que o objetivo "é reforçar as provas já colhidas no presente feito e para melhor aferir a verdade real dos acontecimentos durante o período dessa parceria espúria com servidores da Abin".   Para o delegado-corregedor Amaro Vieira Ferreira, que conduz inquérito contra o criador da Satiagraha, "se faz necessário um estudo dos contatos que foram mantidos pelo investigado, o que pode ser realizado pela análise dos registros das ligações telefônicas recebidas e efetuadas por ele".   O corregedor pediu "em regime de urgência" a quebra do sigilo dos registros relativos ao período de fevereiro a agosto de 2008. Protógenes usava celulares e rádios das operadoras Nextel, Vivo, Tim e Claro.   A Operação Satiagraha foi deflagrada na manhã de 8 de julho, quando Dantas foi capturado no Rio, por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo.   Segundo o corregedor, "o investigado (Protógenes), por razões ainda não determinadas, fazia uso de telefones diversos, dos quais a identificação plena depende ainda de pesquisas junto às operadoras".   O delegado Amaro Ferreira destaca que "os elementos constantes dos autos confirmam a materialidade da prática de violação de sigilo funcional, conduta típica prevista no artigo 325, parágrafo 2º, do Código Penal". O corregedor da PF adverte, ainda, para a violação ao artigo 10 da Lei 9.296/96 (Lei da Interceptação Telefônica), "ocorrida em função da atuação de servidores da Abin na citada operação durante os meses de fevereiro a julho de 2008, em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, em completo desvio de finalidade".   Segundo o corregedor, "os elementos que constam dos autos convergem, indicando autoria de tais delitos, para o delegado Protógenes Pinheiro Queiroz, conforme detalhadamente exposto e fundamentado". Ferreira aponta "fatores de coação à regular investigação que aqui se processa".

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