08 de maio de 2013 | 19h45
A dança ganhou repercussão nacional depois de ter sido registrada e divulgada na internet. A pena, de até um ano de prisão, foi convertida em prestação de serviços comunitários. Após o episódio, os militares foram licenciados do Exército.
No vídeo, seis soldados fardados aparecem enfileirados dançando o hino. Um sétimo foi condenado por colocar a música e um outro, por ter gravado o vídeo com o próprio celular. O nono soldado foi condenado por ter pedido a um civil publicar a gravação na internet.
O ministro relator do processo, Carlos Alberto Marques Soares, absolveu todos eles. Ele julgou que o episódio se trata de uma brincadeira desrespeitosa e "que deve ser repudiada". Segundo sua avaliação, os ex-soldados deveriam receber apenas punições disciplinares, apesar da repercussão.
O revisor, Lúcio Mario de Barros Góes, porém, foi contra o relator e decidiu manter a sentença. Góes afirmou que o hino é um símbolo e que o militar tem o dever de respeitar. "Sabe-se que a versão do hino não foi feita por nenhum dos acusados, mas a forma como foi dançada configura um ato de desrespeito e ultraje", disse.
De acordo com o ministro, houve dolo na conduta, pois os ex-soldados não apenas executaram a versão modificada do hino, como também fizeram coreografia e a filmaram com autorização de todos os participantes.
Os outros 13 ministros do tribunal acompanharam o voto do revisor.
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