
28 de setembro de 2014 | 19h56
A informação foi divulgada na tarde deste domingo (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do País, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiros, com 32 milhões de eleitores
Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará "como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro".
Guimarães reconhece, contudo, que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), "englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso País".
Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300.000,00 ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.
A reportagem tentou contato com o sindicato, mas ninguém atendia na sede.
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