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Justiça permite participação de Aécio em programa de socialista

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Por Redação
Atualização:

A Justiça Eleitoral negou nesta sexta-feira representação da candidata do PCdoB à prefeitura de Belo Horizonte, Jô Moraes, e garantiu a participação do governador Aécio Neves (PSDB) nos programas eleitorais do candidato Márcio Lacerda (PSB), apoiado também pelo PT. A sentença é do juiz Marcos Flávio Lucas Padula, integrante da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da capital. O advogado Luiz Gustavo Scarpelli, integrante da campanha comunista, afirma que ainda nesta sexta-feira entra com recurso na corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) contra a decisão do magistrado. A representação solicitando que a Justiça proibisse o uso de depoimentos do tucano no programa socialista foi encaminhada ao TRE na quinta-feira. Na ação, o advogado argumenta que o artigo 37 da Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que qualquer cidadão filiado a partido político que não integre uma coligação fica impedido de gravar depoimentos de apoio a candidatos desta coligação. Na representação, Scarpelli argumenta ainda que a participação de Aécio nos programas e inserções veiculados em horário eleitoral gratuito também fere a fidelidade partidária, já que a direção nacional do PT -- que indicou o deputado estadual Roberto Carvalho como vice de Lacerda -- vetou coligação com o PSDB em Belo Horizonte. O juiz Marcos Padula, no entanto, entendeu que, pelo fato dos tucanos não terem lançado candidato à prefeitura, os filiados ao PSDB estão liberados para apoiar qualquer concorrente no pleito. "É fato incontroverso que o governador do estado é filiado do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o qual não está disputando a eleição majoritária nesta capital. Portanto, não havendo candidato do PSDB (ou, repita-se, de coligação integrada pelo PSDB) que seja antagonista ao representado, qualquer filiado do PSDB, inclusive o governador Aécio Neves, é totalmente livre para hipotecar seu apoio ao representado, inclusive participando dos programas de propaganda eleitoral no horário gratuito e nas inserções", afirmou o magistrado em sua sentença. Scarpelli não concorda com a decisão de Padula e vai recorrer à segunda instância da Justiça Eleitoral, com novo pedido de liminar. "Respeito o juiz Marcos Padula, mas discordo da sentença. Vou, inclusive, perguntar à corte se há realmente necessidade de se formalizar coligações, pois, pela sentença, a formalização não faz diferença", observa. "Se precisar, vamos recorrer até ao TSE para garantir o cumprimento da lei." (Reportagem de Marcelo Portela)

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