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Justiça nega recurso de Alencar em ação de paternidade

Por Gustavo Uribe
Atualização:

O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Vara Cível de Caratinga (MG), negou ontem recurso impetrado pela defesa do vice-presidente da República, José Alencar, sobre decisão reconhecendo que a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, é filha do político. Os advogados de Alencar ingressaram no fim de julho com embargo de declaração, alegando "obscuridade" e "contrariedade" na decisão do juiz. A defesa terá 15 dias para ingressar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), contados a partir da data de publicação da sentença. O advogado de Alencar, José Diogo Bastos Neto, informou no início da noite que já prepara o recurso à segunda instância.No despacho, Cordeiro ressalta que os argumentos que embasaram sua decisão foram "exaustivamente analisados" e as alegações da defesa fazem apenas juízo de mérito da decisão e não apresentam a suposta contradição. O juiz também deu o prazo de 48 horas para que Rosemary se manifeste sobre o pedido da defesa de Alencar de tornar público o conteúdo da ação de paternidade. O caso corre sob segredo de Justiça.No dia 21 de julho, Cordeiro reconheceu que a aposentada é filha de Alencar. A mineira brigava na Justiça desde 2001. O magistrado concedeu também o direito da aposentada de adotar o sobrenome do pai, passando a se chamar Rosemary de Morais Gomes da Silva. No pedido ingressado na Justiça, Rosemary contou que sua mãe, conhecida como Tita, teve um relacionamento com Alencar em 1954. Rosemary nasceu no ano seguinte.Durante a ação, o magistrado intimou Alencar a fazer o exame de DNA, mas ele se recusou. A decisão do juiz está baseada em jurisprudência segundo a qual a recusa em fazer o exame permite presumir a paternidade por outros meios, como o relato de testemunhas.

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