PUBLICIDADE

Justiça nega recurso a deputado dono de castelo em MG

Edmar Batista Moreira (PR-MG) teve 30% de seus subsídios mensais bloqueados para pagar dívidas trabalhistas

Por
Atualização:

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), negou recurso do deputado federal Edmar Batista Moreira (PR-MG) contra o bloqueio de 30% dos R$ 12,6 mil mensais recebidos por ele como subsídios para que exerça o cargo. O bloqueio é para o pagamento de R$ 10 milhões em dívidas trabalhistas a ex-funcionários de três empresas de segurança do interior paulista de propriedade do parlamentar, que ganhou notoriedade por ter um castelo em Minas Gerais.A decisão pela manutenção do bloqueio foi tomada por desembargadores do TRT em setembro, mas só foi divulgada hoje. A penhora de 30% dos subsídios de Moreira foi sugerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio deste ano, após a justiça conceder, em primeira instância, o bloqueio de 100% do recebido mensalmente pelo parlamentar junto à Câmara dos Deputados.Segundo o MPT, a penhora total tornaria "impossível a sobrevivência digna do réu". A desembargadora relatora Mariane Khayat acatou o primeiro recurso do deputado e o parecer do MPT e julgou o recurso de Moreira parcialmente procedente, mantendo o bloqueio de 30% dos ganhos do deputado.Mesmo assim, Moreira apresentou novos embargos de declaração, alegando omissão e contradição do Tribunal, e pediu a restituição integral dos subsídios, que foi negada na última decisão. O advogado de Moreira Joab Ribeiro Costa disse à Agência Estado que irá contestar a nova decisão do TRT junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um recurso em mandado de segurança. O recurso deve ser protocolado em Brasília (DF) até a próxima semana.De acordo com o advogado, o TRT não poderia bloquear os ganhos de Moreira como parlamentar "porque o deputado não recebe salários, e sim subsídios para exercer suas funções", disse. Costa alegou ainda que um possível bloqueio de recursos do parlamentar só poderia ocorrer quando as ações dos ex-funcionários forem julgadas até a última instância, o que ainda não ocorreu.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.