Justiça nega progressão de pena a Jorgina

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Por Agencia Estado
Atualização:

A fraudadora da Previdência Social Jorgina de Freitas está cada vez mais distante de conseguir a progressão da pena para regime semi-aberto, pela qual vem brigando desde setembro do ano passado. Hoje, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Marcus Faver, comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a fraudadora tem uma condenação de 11 anos de prisão por peculato na Justiça Federal, além da de 12 anos pelo mesmo crime no TJRJ, e negou o pedido de progressão da pena. O STF reconheceu que Jorgina tinha direito ao regime semi-aberto porque ela havia cumprido um sexto da pena de 12 anos, a que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador Marcus Faver entendeu que devem ser somadas as duas penas, que juntas chegam a 23 anos de detenção. Como a progressão para regime semi-aberto só pode ser pedida após o cumprimento de um sexto da pena, Jorgina terá de esperar até setembro para voltar a requerer o benefício. Nesse mês, completará um ano desde que ela fez a primeira solicitação nesse sentido. Para o desembargador Marcus Faver, o fato de considerar a pena imposta pela Justiça Federal não fere o tratado de extradição assinado entre a Costa Rica e o Brasil, após a prisão de Jorgina naquele país. A fraudadora foi extraditada com base na condenação por 12 anos e tramita na justiça costa-riquenha pedido para estender a extradição às outras condenações de Jorgina. De acordo com o procurador do Ministério Público Federal, Arthur Gueiros, autor do livro "As novas tendências de direito extradicional", os demais processos a que Jorgina responde devem ficar suspensos até que a Costa Rica decida sobre a extensão. "Do ponto de vista teórico, ficam sem eficácia os processos de qualquer extraditaditado que não estejam citados no acordo de extradição", disse o estudioso.

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