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Justiça nega liminar em habeas corpus apresentado por advogado de Eike

Para o juiz federal Vigdor Teitel, decisão do magistrado de primeiro grau, Marcelo Bretas, está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder; defesa do empresário alega que não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva

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Por Mariana Sallowicz
Atualização:

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF) negou nesta quarta-feira, 1.º, uma liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista. O empresário, levado a Bangu 9 nesta segunda-feira, 30, terá que continuar preso pelo menos até o julgamento do mérito da questão pela Primeira Turma Especializada do tribunal.

Eike Batista chega para depor na sede da Polícia Federal, no Rio Foto: Fábio Motta/Estadão

A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, que está substituindo temporariamente o relator da ação penal em segunda instância, desembargador federal Abel Gomes. Ele está de férias até o dia 8 de fevereiro. O TRF destacou em nota que a prisão de Eike Batista foi decretada "por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de outros acusados que assumiram compromisso de colaboração com a Justiça". Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva. Para Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau, Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas". O juiz federal disse ainda que o apelo à ordem pública, "em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva".

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