Justiça nega habeas-corpus para empresários de Ronaldo

Por Agencia Estado
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O desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou nesta terça-feira o segundo pedido de habeas-corpus apresentado pelo advogado dos empresários Reinaldo Pitta e Alexandre Martins, procuradores do atacante Ronaldo, do Real Madrid e da seleção brasileira. Os dois estão presos desde o dia 2 de junho, sob acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ocorridas no caso dos US$ 33,4 milhões desviados para a Suíça por auditores federais e fiscais da Secretaria Estadual de Fazenda. A defesa pediu a suspensão da prisão preventiva ou a transferência dos acusados do presídio Ary Franco, em Água Santa, para prisão familiar. Além de ressaltar que os empresários têm endereço fixo e emprego, o advogado Alexandre Dumans alegou que Pitta e Martins correm risco de vida no Ary Franco, já que estão com problemas de saúde e dividem a cela com criminosos de alta periculosidade. Laudo médico apresentado ao desembargador informa que ambos estão com pressão alta, diarréia e sarna. Em sua decisão, o desembargador ressalta ter considerado apenas o pedido de prisão domiciliar, já que os argumentos apresentados para a suspensão da prisão preventiva são os mesmos citados na petição inicial, de 6 de junho. Espírito Santo entendeu que os empresários não correm risco de vida, pois estão recebendo cuidados médicos, como comprova os laudos médicos anexados ao processo. ?Os pacientes, embora sofrendo abalos de saúde diante da custódia a que se encontram submetidos, aliás, consectário natural dentro do atual contexto em que vivem, na verdade, receberam tratamento médico?, diz o texto. O relator do processo lembra que, por não possuírem diploma de nível superior, Pitta e Martins não podem ser transferidos para uma prisão especial, como os outros acusados da remessa ilegal de dólares, que estão no Ponto Zero, em Benfica. E, ao contrário do que alega a defesa, o magistrado diz que os empresários não dividem a cela com presos de alta periculosidade, mas sim com acusados de fraudes contra o INSS. Pitta e Martins foram presos por determinação do juiz Lafredo Lisboa, da 3ª Vara Federal Criminal, que entendeu que a medida era necessária para garantir a ordem pública e econômica e assegurar o bom andamento do processo, evitando a fuga dos acusados. Procurado para comentar a decisão do TRF, Dumans não retornou as ligações.

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