
13 de dezembro de 2012 | 09h37
Na sentença, Nalini repudia o que classifica de anacronismo do universo jurídico e "arcaica visão do papel dos registros públicos", assevera que "a verdade não pode ser oculta" e prega transparência como um dos valores republicanos.
A retificação no registro da morte de Herzog foi comunicada pela Comissão Nacional da Verdade à 2.ª Vara de Registros Públicos da Capital. O pedido foi instruído com requerimento da viúva, Clarice Herzog, que juntou a célebre sentença do juiz federal Márcio José de Moraes que, em 1978, condenou a União pela morte do jornalista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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