Justiça mantém bloqueio de contas de investigados na Lava Jato

Determinação abrange o valor máximo de R$ 20 milhões nas contas e aplicações financeiras dos executivos detidos

Por Erich Decat
Atualização:

 Brasília - A Justiça Federal do Paraná determinou a manutenção do bloqueio das contas dos investigados na Operação Lava Jato e também de suas aplicações financeiras. Em ofício emitido nesta segunda-feira, 19, às instituições bancárias, a juíza federal substituta Gabriela Hardt determina que seja mantido, por ora, a "constrição dos valores, independentemente de ter sido ela realizada via BacenJud ou manualmente, respeitado o teto de 20 milhões de reais".

O bloqueio das contas foi determinado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos na Justiça Federal do Paraná, no início de novembro de 2014. Foto: JF Dorio/Estadão

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"Quanto às aplicações constritas manualmente (previdência privada, CDB, letras de câmbio etc) devem elas permanecer bloqueadas junto à instituição financeira até ulterior deliberação deste Juízo", diz trecho do despacho assinado pela juíza. "Caso haja o vencimento do prazo para resgate da aplicação neste interregno, deverá a instituição financeira comunicar o fato imediatamente a este Juízo, procedendo ao depósito do valor liquidado em conta judicial vinculado ao presente processo", acrescenta. 

O bloqueio das contas foi determinado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos na Justiça Federal do Paraná, no início de novembro de 2014. Na ocasião, ele definiu que a medida geraria o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades. Com base nesse entendimento, a defesa do presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, conseguiu autorização para poder movimentar recursos inseridos nas contas após o bloqueio. Essa decisão consta em outros dois ofícios assinados pela juíza Gabriela Hardt e expedidos também nesta segunda-feira aos bancos Bradesco e Citibank.

"O bloqueio determinado pelo Juízo Titular visava bloquear o saldo das contas existente no dia, sem prejuízo de sua ulterior movimentação pelos investigados. Assim, solicita-se que as contas abaixo mencionadas, caso se trate apenas de contas correntes e/ou poupanças, permaneçam livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio de numerário havido por ordem deste Juízo, o qual se destina à constrição, exclusivamente, do saldo das contas no dia da efetivação do bloqueio", diz trecho do ofício assinado pela juíza.

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