Justiça manda União indenizar filhas de Vinícius de Moraes

Tribunal do Rio confirma promoção do poeta e concede indenização de R$ 50 mil para cada uma das três filhas

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Por Redação
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As três filhas do poeta, compositor e diplomata Vinícius de Moraes conseguiram direito de indenização contra a União por danos morais em razão da perseguição política que seu pai sofreu no final dos anos 1960. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio, a decisão unânime da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região confirma a medida proferida em primeiro grau e concede ainda a indenização de R$ 50 mil para cada uma delas.   Segundo o TRF, Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes pediram a promoção do pai, que fora aposentado compulsoriamente no cargo de primeiro secretário, por analogia a colegas de Vinícius de Moraes, que ingressaram na carreira diplomática na mesma época e alcançaram a posição de ministro de primeira classe. A sentença de primeiro grau, da Justiça Federal do Rio, assegurou a promoção do poeta, mas negou o pedido de indenização. Por isso, as filhas apelaram.   Vinícius de Moraes se aposentou compulsoriamente em abril de 1969 por imposição do Ato Institucional (AI) nº 5. A promoção foi concedida com base no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura as promoções que teriam direito os que sofreram com a ditadura e foram afastados dos seus cargos caso estivessem em serviço ativo.   Prescrição   Pelo outro lado, a União alegou que o direito havia prescrito, já que a ação foi ajuizada mais de cinco anos após a promulgação do ADCT. Segundo o TRF, a União sustentou também que a promoção após a morte seria injusta com "todos aqueles que tiveram que submeter-se aos rigores da carreira diplomática e não lograram sucesso".   O relator do processo, desembargador federal Frederico Gueiros, refutou o argumento e informou que a Lei nº 10.559, de 2002 (que regulamentou o artigo 8º do ADCT) regulamenta que a prescrição deve ser contado a partir de 2002.   "Se antes o Superior Tribunal de Justiça já vinha entendendo que a vigência do artigo 8º do ADCT constitui o marco inicial da pretensão de indenização, pois, a partir de então concedeu-se anistia àqueles que foram atingidos por atos de motivação política."

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