Justiça manda o Rio exonerar 500 animadores culturais

Contratação para instituições de ensino do Estado foi feita sem concurso público; governo terá 90 dias para cumprir determinação

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Por Redação
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O juiz em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra Barcellos, determinou a exoneração de cerca de 500 animadores culturais que atuam nas instituições de ensino público do Estado. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), eles foram contratados sem concurso público pelo governo estadual. O magistrado deu prazo de 90 dias ou até o fim do ano letivo para que a ordem seja cumprida.A decisão partiu de ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), que pediu também a realização de concurso para o preenchimento das vagas. De acordo com o MP-RJ, o cargo foi criado por uma lei estadual que contraria a Constituição Federal, que estabelece a necessidade do concurso. Na decisão, o juiz afirmou que somente de forma excepcional a Constituição admite a nomeação para cargo "em lei de livre nomeação e exoneração".Segundo ele, a Constituição do Estado não pode estabelecer uma norma que contrarie a regra do concurso público. No entanto, de acordo com o TJ-RJ, "por respeito ao princípio da separação dos Poderes", o juiz não acolheu o pedido do MP-RJ quanto ao concurso público."Não pode o Ministério Público, nem o Poder Judiciário substituir o administrador na avaliação da conveniência e oportunidade para a criação de cargo de animador cultural. Se o cargo não existe, sua criação depende de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado", explicou o juiz, na decisão.

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