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Justiça liberta mais um envolvido no caso da Sudam

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça Federal do Tocantins libertou nesta tarde de domingo o empresário José Soares Sobrinho, que foi preso neste sábado junto com o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e outros acusados de envolvimento em operações de desvio de recursos da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Sobrinho estava detido desde o início da tarde de sábado na cadeia pública de Palmas. O alvará de soltura foi entregue por um procurador de Justiça na Casa de Prisão Preventiva (CPP) do Estado do Tocantins. Também já deixou a cadeia pública o ex-prefeito de Altamira, no Pará, Delio Fernandes. O alvará de soltura de Sobrinho foi entregue após a concessão de habeas-corpus pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília, Tourinho Neto. Agora, apenas um dos seis presos no sábado pela Polícia Federal é mantido na cadeia pública de Palmas: Regivaldo Galvão, que aguarda o pronunciamento de Tourinho Neto sobre o seu pedido de habeas corpus, que foi impetrado hoje por seus advogados de defesa. A expectativa é de que Galvão seja liberado até o início desta noite. A prisão preventiva de 11 acusados de envolvimento nos desvios de verba da Sudam foi feita na última sexta-feira pelo juiz Alderico Rocha Santos, da segunda Vara da Justiça Federal do Tocantins. Dos 11 citados, apenas seis foram presos. O habeas-corpus que libertou José Soares Sobrinho também vale para seus dois irmãos ? Romildo Onofre Sobrinho e Sebastião José Soares Sobrinho ? que tiveram o pedido de prisão preventiva deferido pelo juiz Alderico Rocha Santos. Eles, entretanto, mantiveram-se foragidos da Justiça. Motivos Em nota divulgada no final desta manhã, o juiz da Segunda Vara Federal do Tocantins esclareceu que o motivo principal da decretação do pedido de prisão preventiva dos acusados de envolvimento nos desvios de verba da Sudam foi a magnitude da lesão provocada aos cofres públicos. Na nota, o juiz cita que essa lesão teria alcançado o valor de R$ 132 milhões. Santos também justificou sua decisão, afirmando que ela teria sido respaldada em outras decisões tomadas recentemente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz alegou que nos dois casos apreciados pelos plenários do STF e STJ, teria sido entendido que o desvio de recursos públicos de ?grande monta? era suficiente para o decreto da prisão preventiva dos acusados. ?Tratando-se de situações fáticas semelhantes, entendeu-se que o tratamento jurídico deveria ser o mesmo?, afirmou o juiz. Santos evitou, entretanto, comentar a decisão de Tourinho Neto que concedeu os habeas-corpus liberando Jader Barbalho e os demais acusados de envolvimento nas operações fraudulentas da extinta Sudam. Sua justificativa foi de que a Lei o proibiria de comentar tal decisão.

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