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Justiça já não julga como criminoso usuário de drogas

Por Agencia Estado
Atualização:

A idéia de que o usuário de drogas não é criminoso já está sendo adotada pela Justiça. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta sexta-feira dois jovens, presos em flagrante, por portar pequenas quantidades de maconha. O estudante Luiz Fernando McAllister Settanni, 21 anos, foi detido em São Paulo, por policiais militares, em outubro do ano passado. Na época, Luiz Fernando foi pego acendendo um cigarro de maconha. Já o servente Paulo Sérgio Pereira, na época com 24 anos, foi preso em 1997 com uma "trouxinha" de 0,9 grama da droga, na cidade de Viamão, no Rio Grande do Sul. De acordo com o advogado do estudante Luiz Fernando, a quantidade de droga apreendida - 0,6 grama - é considerada muito pequena e não caracteriza crime previsto na Lei Antidrogas. Por este motivo, os dois rapazes foram absolvidos a partir do chamado "princípio da insignificância", ou seja, o porte de menos de uma grama de maconha não oferece riscos à saúde pública. "Mesmo que se aceitasse a idéia de que todos os viciados oferecem drogas aos amigos ou vizinhos, não estamos diante de um delito contra a saúde pública", disse o desembargador Sylvio Baptista Neto.

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