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Justiça Federal susta verba para ministros que atuam em conselhos

Remuneração, somada a subsídio, não pode passar do teto constitucional de R$ 26,7 mil

Por Elder Ogliari - Agência Estado
Atualização:

PORTO ALEGRE - A Justiça Federal de Passo Fundo, a 293 quilômetros de Porto Alegre, determinou a suspensão do pagamento de verbas remuneratórias que, somadas aos subsídios, passem do teto constitucional de R$ 26,7 mil, a 11 ministros de Estado que participam de conselhos de organizações estatais. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz Nórton Luís Benites, titular da 2.ª Vara Federal, em análise preliminar de ação popular ajuizada no dia 25 pelo eleitor Marcelo Roberto Zeni, contra a União, 13 pessoas físicas e 15 jurídicas.Os réus têm prazo de 20 dias para a contestação. A decisão atinge os ministros da Defesa, Celso Amorim; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel; da Fazenda, Guido Mantega; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Helena Chagas; da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams; de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Míriam Belchior; das Comunicações, Paulo Bernardo; dos Transportes, Paulo Passos; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello; da Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência, Wagner Bittencourt de Oliveira; além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); BNDES Participações S.A. (BNDESPar); Petrobras Distribuidora; Brasilcap Capitalização S.A.; Brasilprev; Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras); Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba); Empresa Brasil de Comunicação (EBC); Correios (ECT); Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); Petrobras Biocombustível; Petrobras, e Itaipu Binacional.O autor da ação, representando pelo advogado Alexandre Gehlen Ramos, evocou o artigo 37 da Constituição, que estabelece que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes do cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União (...) percebidos cumulativamente ou não (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)" para formular o pedido.O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor das alegações iniciais por entender que a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais se constituiria um artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para integrantes do alto escalão do governo. "Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional", afirma o parecer. Na defesa prévia, a AGU defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos, afirmando que "a retribuição pelo exercício de função em conselhos de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação".Análise. Na análise, o juiz entendeu que "o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública lato sensu; e os detentores desses cargos são agentes públicos". Também afirmou que, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que, no futuro, não sejam obrigados a restituí-los ao erário. "Impõe-se que o Poder Judiciário não se omita e atue em favor da proteção do interesse público", sustentou, para deferir o pedido de liminar.Na decisão, o juiz fixa o dia 1.º de novembro para a suspensão dos pagamentos e lembra que não está impedida a participação dos ministros em conselhos de organização estatais, desde que não remunerada. Ao mesmo tempo, não fixa multa diária por acreditar que a medida antecipatória será cumprida voluntariamente por todos, admitindo avaliar posteriormente a imposição da sanção na "indesejada hipótese do descumprimento".

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