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Justiça federal desmonta fraude em títulos de terra no Pará

Área na Terra do Meio tinha 34 títulos fraudulentos e era metade de Sergipe, ou 1,3 mi de campos de futebol

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Por Carlos Mendes
Atualização:

O juiz federal Antonio Carlos Campelo, de Altamira, no sudoeste do Pará, determinou o bloqueio de 34 títulos de terra obtidos mediante fraude da fazenda Juvilândia, de 1,3 milhão de hectares, localizada dentro da Reserva Extrativista do Iriri e da Estação Ecológica da Terra do Meio, unidades de conservação federais situadas em uma das regiões mais cobiçadas e devastadas da Amazônia. O tamanho da fazenda grilada equivale à metade do Estado de Sergipe. Depois de se apossar da imensa área, o fazendeiro Júlio Vito Pentagna Guimarães, residente no Rio de Janeiro, mandou que seus pistoleiros armados expulsassem 200 famílias de ribeirinhos que há décadas residiam no local. Guimarães, acusado de fraudar os registros da terra no cartório de Altamira, não foi localizado para comentar a decisão da Justiça Federal. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os títulos foram emitidos em nome de 49 pessoas físicas e jurídicas. A maioria seriam "laranjas", que emprestaram seus nomes- algumas vezes sem o saber - para 'Guimarães. O fazendeiro montou duas empresas para fazer os registros falsos, segundo o MPF: Juvilândia Empreendimentos da Amazônia S.A e Lester Indústria e Comércio Ltda. A empresa Serraria Marajoara S.A (Semasa), pertencente a Osmar Ferreira, o rei do mogno na Amazônia, também participou do esquema, assim como muitos parentes do empresário. O que chama a atenção nessa fraude é que os supostos proprietários das terras nas unidades federais de conservação em Altamira têm os mais diferentes perfis. Alguns são parentes do próprio Guimarães e os demais certamente conhecidos dele. Um detalhe, porém, une quase todos: são residentes em Valença (RJ). O prefeito de Rio das Flores (RJ), Vicente de Paula Souza Guedes, também é um dos envolvidos. Ele não foi localizado para explicar o aparecimento de seu nome na denúncia do MPF. A utilização de "laranjas" como titulares das terras foi necessária, esclarece o MPF, porque os títulos não poderiam ter nenhuma aparência de legalidade se tivessem um único proprietário. "As leis paraenses não permitem a concessão de posses acima de 4.356 hectares por ocupação primária, modalidade escolhida por Guimarães para disfarçar a grilagem".

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