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Justiça Federal bloqueia bens de deputado e ex-prefeitos de Marília (SP)

A pedido do Ministério Público Federal em Marília (SP), a Justiça Federal decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos José Abelardo Guimarães Camarinha, que é deputado federal (PSB-SP), e Mário Bulgareli (PDT).

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Por Redação
Atualização:

 

Também está com os bens indisponíveis a ex-secretária de Educação Rosani Puia de Souza Pereira. Eles são acusados de desvios de recursos federais destinados à aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar, além de outras ilegalidades na aplicação dos recursos.

 

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A decisão de bloqueio do patrimônio dos ex-prefeitos de Marília é do juiz federal da 2.ª Vara de Marília, Luiz Antonio Ribeiro Marins. Os bens dos três foram congelados para que, em caso de condenação, seja garantido o ressarcimento de R$ 6 milhões aos cofres públicos, entre valores desviados e multas.

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizou vistoria em vasta documentação referente à aplicação dos recursos federais pelo município de Marília, no período de 2003 a 2007.

 

De acordo com o Relatório de Auditoria foram detectadas várias ilegalidades envolvendo a aplicação dos recursos, entre as quais: 1) o desvio e a apropriação indevida de verbas destinadas à aquisição gêneros alimentícios da merenda escolar; 2) a falta de controle da qualidade e de quantidade dos alimentos adquiridos para a merenda escolar; e 3) fracionamento e dispensa indevida de licitação na terceirização do fornecimento da merenda.

 

Além disso, a constituição e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) estariam em desacordo com a legislação.

 

Entre 2003 e 2006, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação repassou ao município R$ 4,5 milhões. Desse total, R$ 2,25 milhões devem ser devolvidos, de acordo com o fundo e o Ministério Público Federal. Os valores deverão ser atualizados.

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Entre as irregularidades apuradas está o pagamento indevido à SP Alimentação e Serviços Ltda., empresa terceirizada contratada para cuidar da merenda escolar no município.

 

A merenda servida a funcionários e professores das escolas municipais foi computada como sendo servida aos alunos da rede municipal. Recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios foram usados para a compra de merendas prontas.

 

Foi desviada verba federal repassada à Prefeitura de Marília para aquisição de gêneros alimentícios da merenda também às escolas da rede estadual, no montante de R$ 1,96 milhão. Os recursos foram aplicados no pagamento das despesas com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda, contratada somente para fornecer refeições para as escolas municipais, esclarece a ação, assinada pelo procurador da República Célio Vieira da Silva.

 

Segundo o Ministério Público Federal, as licitações para contratação da merenda escolar foram fracionadas irregularmente, "para evitar procedimentos mais rígidos".

 

"Os procedimentos licitatórios constituem ponto altamente sensível da atividade administrativa, porquanto são portas para as autorizações de gastos públicos", alerta o procurador Célio Vieira da Silva.

 

A ação revela que também foi constatada a inexistência de medidas sanitárias e controle da qualidade dos alimentos, falta de comprovação da realização de testes de aceitabilidade dos alimentos e irregularidades na constituição e funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

 

"Os requeridos desrespeitaram grande parte da legislação referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, desviando e apropriando-se de recursos públicos federais destinados exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar", enfatizou o procurador da República.

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O Ministério Público Federal pede a condenação de José Abelardo Guimarães Camarinha ao ressarcimento de danos materiais aos cofres públicos federais.

 

O ex-prefeito Mário Bulgareli e Rosani Puia de Souza Pereira, além do ressarcimento, poderão ser condenados também à suspensão dos direitos políticos,ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor do subsídio/remuneração que recebiam na época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

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