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Justiça eleitoral julga improcedente representação contra Doria por propaganda irregular

Ao tomar conhecimento da decisão pela reportagem, o promotor eleitoral José Carlos Bonilha disse estar "indignado" com a decisão e afirmou que "certamente" vai recorrer

Por Valmar Hupsel
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz da 1ª Zona Eleitoral Márcio Teixeira Laranjo julgou improcedente, nesta quarta-feira, 19, a representação do Ministério Público Eleitoral contra o então candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, João Doria, e seu vice Bruno Covas, que considerou propaganda irregular a visita que ambos fizeram durante a campanha a uma igreja da Assembleia de Deus, no bairro do Brás, em setembro. O promotor eleitoral, José Carlos Bonilha, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

Na representação, o MPE argumentou que a visita de candidatos a uma igreja é uma conduta que descumpre o artigo 37, da Lei n 9.504/97, que veda qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais "cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público". O MPE pedia a aplicação de multa entre R$ 2 mil a R$ 8 mil aos candidatos, eleitos em primeiro turno. Durante o processo, a defesa argumentou que, durante a visita, não houve pedido de votos.

Doria espera obter ajuda federal para custear parte dos projetos na saúde Foto: GUSTAVO RAMPINI

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Em sua decisão, o juiz ponderou que a legislação eleitoral deve ser interpretada "com certa parcimônia e flexibilidade, sob pena de inviabilizar a propaganda eleitoral, elemento de clara importância no debate democrático ínsito às eleições". 

"Se visitou o candidato representado uma igreja e conversou com alguns funcionários e membros, desacompanhado da distribuição de panfletos partidários, bandeiras e outros elementos de propaganda eleitoral explicita, tal conduta, permissa vênia, não está dentre as vedadas pelo artigo 37, caput, da Lei nº 9.504/97. Ainda que os representados tenham realizado pronunciamentos, atendendo a pedidos de membros da igreja, se não há prova de seu teor, como é o caso, não há como presumir a caracterização da propaganda eleitoral", argumentou o magistrado.

Após a decisão, o advogado da campanha tucana, Anderson Pomini, argumentou que "a regra eleitoral não proíbe que os candidatos visitem templos religiosos". “Não havia nada que caracterizasse a visita como propaganda eleitoral”, disse ele, classificando a decisão como "mais um round dessas eleições, marcadas por acusações sem fundamentos."

Ao tomar conhecimento da decisão pela reportagem, o promotor eleitoral José Carlos Bonilha disse estar "indignado" com a decisão e afirmou que "certamente" vai recorrer. "O conceito de bem público para fins eleitorais não é o mesmo conceito de bem público para fins civis. Portanto, o interior de shoppings centers e igrejas é considerado, para fins eleitorais, bem público. E a lei eleitoral proibe textualmente propagenda eleitoral".

Na visão do promotor, ainda que os candidatos não tenham distribuído santinhos ou feito pronunciamentos, apenas a visita é considerada propaganda irregular. "Se os candidatos, às vésperas de uma eleição, ingressam no interior de uma igreja, outra finalidade não terão se não for fazer propaganda. Ainda que não distribua santinho, ainda que não peça explicitamente o voto, está caracterizado um gesto inequívoco de campanha e propaganda eleitoral. Nisso reside a ilegalidade do comportamento", disse.

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