De acordo com o julgamento do tribunal, o PT "não comprovou adequadamente R$ 5.999.411,39 recebidos de pessoas jurídicas, que equivalem a 90,55% dessas doações, entre outras irregularidades apontadas nas contas do partido que levaram à sua desaprovação".
Segundo resolução do TSE, "as doações e as contribuições de recursos financeiros devem ser efetuadas por cheque nominativo cruzado ou por crédito bancário identificado, diretamente na conta do partido político".