Justiça dos Estados diz que cotas são legais

Decisão de desembargadores do Rio, derrubando sistema, é exceção

Por Clarissa Thomé , Tiago Décimo , Angela Lacerda , Liege Albuquerque , Evandro Fadel , Roberto Almeida , Eduardo Kattah , Elder Ogliari e RICARDO RODRIGUES
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Um levantamento em oito Estados onde universidades públicas adotam cotas mostra que, na maioria dos casos, o Judiciário tendeu a rejeitar contestações de não-cotistas e considerou o sistema constitucional. Diferentemente do Tribunal de Justiça do Rio - onde desembargadores, semana passada, deram liminar contra a reserva de vagas a pobres e afrodescendentes, mas ainda julgarão o mérito da ação -, magistrados da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Amazonas, Minas Gerais e Paraná raramente tomaram decisões semelhantes. A exceção é o Rio Grande do Sul, onde o critério de renda tem dado vitórias a opositores da "discriminação positiva". Não há ações em São Paulo. "A situação do Rio de Janeiro é única. Em todos os outros Estados os tribunais não estão interferindo nas políticas de inclusão. Até porque aguardam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma o advogado Renato Ferreira, pesquisador do Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj). Hoje, diz, 82 universidades em 23 Estados adotam algum tipo de política inclusiva. Dessas, 35 têm o sistema de cotas. Estado com maior proporção de afrodescendentes, segundo o IBGE, com 79,1% de pretos ou pardos, a Bahia tem cotas na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e na Universidade Federal da Bahia (UFBA). "No primeiro ano, foram concedidas 30 liminares para estudantes que alegaram inconstitucionalidade das cotas, mas foram derrubadas pelo Tribunal de Justiça", diz o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Uneb, Wilson Mattos. A Justiça reconheceu a constitucionalidade da cota social (20% para egressos de escolas públicas) implantada em 2004 pela Universidade de Pernambuco e que já foi alvo de processos. Foram cerca de dez vitórias. A Universidade Federal de Alagoas, que reserva 20% das vagas para afrodescendentes que cursaram ensino médio público, tem tido o apoio do Ministério Público Federal. A estudante Kate da Silva entrou na Justiça para requerer vaga na Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Amazonas. "Quem ficou na minha frente foi um rapaz que indevidamente usou a cota de morador do interior", diz. Ao se inscrever para o vestibular, o candidato pode se encaixar em 10 tipos de cotas. Há anualmente na Justiça ao menos 30 contestações ao sistema, que dá 60% das vagas a estudantes do ensino médio de escolas públicas e 4% a índios. Ainda incipientes nas universidades públicas em Minas Gerais, cotas ou bônus costumam gerar contestações judiciais. "Em todas, a universidade foi vencedora", diz Fernando Gonzaga Jayme, procurador-geral da UFMG. Segundo a Justiça Federal no Paraná, em 2007 foram 13 ações contra o sistema de ações afirmativas na Universidade Federal do Paraná. Das 10 às quais o Estado teve acesso, 7 foram negadas e 3, acolhidas. Em 2008, 7 tiveram pedidos negados, 3 foram deferidos, e em 2 os autores desistiram. Em 2009, 6 foram negadas e 2, aceitas. Em São Paulo, só a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) adota cotas. Não há ações judiciais. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), desde a primeira seleção feita sob o regime de cotas, em 2008, foram ajuizadas dezenas de ações. A advogada Wanda Siqueira diz ter conseguido cerca de 40 decisões favoráveis em cerca de 80 ações. Nenhuma é definitiva. Wanda, porém, não alega inconstitucionalidade. "Houve desvirtuamento do espírito das cotas", diz, referindo-se à classificação, pelo sistema, de alunos de famílias de boa condição social e de bons colégios públicos. O sargento da Aeronáutica aposentado David Minuzzo entrou na UFRGS por liminar. Ficou em 27º lugar num grupo de 30 alunos, com dez vagas para cotistas, em 2008.

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