Justiça do Rio considera ação contra a Folha improcedente

Magistrado considera ação "duvidosa", pois jornal sequer circulava em cidade do norte do RJ

PUBLICIDADE

Por Paulo Zulino da Agência Estado
Atualização:

O juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, do Juizado Especial Adjunto Cível de Conceição de Macabu, no norte do estado do Rio de Janeiro, julgou improcedente mais uma ação da Igreja Universal contra o jornal Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato. A ação havia sido ajuizada pelo pastor da Igreja Universal Rodrigo de Lima do Nascimento, que pedia indenização pelo jornal ter publicado reportagem elaborada pela jornalista na qual, segundo ele, "em vários momentos há insinuações de que a Igreja Universal é composta por pessoas inidôneas, os dízimos são produtos de crimes e sustentam todo o esquema empresarial orquestrado pela cúpula da IURD" Entretanto,o juiz constatou que não há qualquer situação de abalo à pessoa do autor, seja direta ou indiretamente. A reportagem apenas discorre sobre a administração econômica e pessoal da Igreja Universal, não tecendo qualquer juízo de valor sobre os fiéis ou sobre seus membros. "O autor não provou tal fato através de prova idônea, que seria a testemunhal. Sequer início de prova foi feito, posto que tal afirmação foi lançada apenas na petição inicial, sem lastro fático algum. A própria narrativa do demandante é duvidosa, posto que a cidade não possui distribuição do jornal e o acesso ao conteúdo das matérias, até pela internet, é restrito" - afirmou o juiz na sentença. Além de julgar improcedente o pedido, o magistrado considerou que houve abuso, por parte do autor, no exercício do direito de ação, pois ficou constatado que a intenção do pastor era tolher a liberdade de imprensa. "Ressalto que as conseqüências do manejo abusivo de ações judiciais contra profissionais liberais, como é o caso da segunda ré, impossibilita o exercício de sua função", escreveu na decisão. O pastor Rodrigo de Lima foi condenado também ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1,2 mil, multa correspondente a 1% sobre o valor da causa, bem como a arcar com as despesas processuais e prejuízos sofridos pela parte contrária.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.