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Justiça diverge sobre quem deve julgar greve dos juízes

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Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão inédita de juízes estaduais, trabalhistas e militares dos Estados de paralisarem suas atividades, durante pelo menos uma semana em agosto contra a reforma da Previdência, fez surgir hoje no Judiciário um debate sobre quem eventualmente julgará se a greve dos magistrados foi abusiva ou não. Dirigentes de tribunais superiores manifestaram opiniões divergentes sobre o assunto. Como o direito de greve do servidor público, previsto na Constituição Federal, ainda não foi regulamentado e nunca houve um movimento semelhante por parte da magistratura, não há clareza sobre qual tribunal seria o responsável por analisar pedidos de pessoas ou instituições prejudicadas pela paralisação. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, considera que esse é um problema a ser enfrentado e resolvido pelas corregedorias dos tribunais. Já o presidente interino do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala, a greve deveria ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a Constituição estabelece que o STF é o tribunal competente para julgar as ações em que todos os membros da magistratura ou mais da metade dos integrantes de um tribunal sejam direta ou indiretamente interessados. Em diversas ocasiões, o Supremo decidiu que o direito de greve dos servidores públicos não pode ser exercido porque não foi regulamentado. "Quando o Poder Judiciário se transforma em parte, há uma idéia de que estamos sem um árbitro, o que me parece uma situação inconveniente para o País", avaliou Abdala. O presidente interino do TST entende que a Justiça trabalhista, responsável por analisar as greves do setor privado, não pode julgar paralisações de servidores públicos. Mesmo assim ele deu uma dica sobre um possível desfecho para a disputa: "Dentre as normas que a lei de greve estabelece está a impossibilidade de paralisação em serviços essenciais e, naturalmente, o Poder Judiciário é um deles se tomarmos como parâmetro a regulamentação da atividade privada."

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