Justiça determina fim de auxílio paletó para Assembleia Legislativa de SP

Verba cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa

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Por Redação
Atualização:

A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio paletó a seus 94 deputados. Em sentença de 8 páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e impôs ao Legislativo o corte da verba denominada formalmente de ajuda de custo.

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Antigo privilégio da Casa, o auxílio paletó, também conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa. O valor da parcela corresponde ao subsídio mensal (R$ 20.042,35) do deputado - equivalente a 75%do que recebem, a igual título, em espécie, os deputados federais.

Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo "para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária".A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público que se dedica às investigações sobre atos de improbidade, corrupção e desmandos. O auxílio paletó tinha amparo no artigo 1.º da Lei 11.328/02 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, na medida em que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique."Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração cujo pagamento afronta a moralidade administrativa", assinala a ação. Os promotores ressaltam que o paletó viola o disposto no artigo 18 da Constituição do Estado de São Paulo que, por expressa remissão ao artigo 39 da Constituição Federal, determina o pagamento da remuneração dos parlamentares sob a forma de subsídio fixado em parcela única.Segundo os promotores, o suposto caráter indenizatório da vantagem coincide e é satisfeito com o pagamento do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, criado pela Resolução 783/97 para cobertura de gastos com transporte e demais despesas inerentes ao exercício das funções dos deputados. Eles pediram, também, e pelos mesmos motivos, que a Justiça proibisse a criação ou instituição de novas vantagens semelhantes.

"Referidas normas e o comportamento do administrador em dar-lhes cumprimento ferem de morte o princípio constitucional da moralidade", afirmam os promotores. "Embora sem mencionar expressamente a ajuda de custo, a lei faz clara referência a ela. Cuida-se de uma espécie de 14.º e 15.º salários, algo inexistente e impensável para qualquer outro trabalhador brasileiro."

A promotoria ressalta que o Auxílio Encargos Gerais corresponde mensalmente a 1.250 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps) para cada deputado, o equivalente a R$ 21.812,50. "Todas as demais despesas já estão devidamente cobertas com o pagamento do mencionado auxílio, inexistindo motivo razoável ou causa jurídica própria que justifique o auxílio- paletó."

Na sentença, o juiz Barros Vidal assevera que "cabe também considerar que o exame da inconstitucionalidade do pagamento da verba discutida neste exame inicial não é impossível ou inadequado como pareceu à Mesa da Assembleia em suas informações preliminares".

"Os vícios reconhecidos se evidenciam de modo manifesto, e a existência de lei sobre o tema não confere higidez material ao pagamento discutido, de modo que se impõe o controle judicial reclamado pelo autor (Ministério Público), ainda que incidente sobre quem detenha a competência legislativa para mudar a situação apurada", assinalou o juiz.

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A decisão contempla parcialmente os termos da ação - os promotores queriam, ainda, que fosse interrompido o pagamento de verba indenizatória por convocação extraordinária. Neste caso, o juiz Barros Vidal considerou "o pedido improcedente pela singela razão de que a verba não é paga, de modo que inexiste ato administrativo concreto a ser prevenido ou reprimido".

A presidência da Assembleia Legislativa informou que a Mesa Diretora da Casa ainda não foi notificada oficialmente e não tem conhecimento do teor da decisão judicial. Segundo a assessoria da Presidência, a Assembleia vai aguardar a notificação e avaliar que medidas poderá tomar.

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