18 de março de 2010 | 12h08
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele aceitou o pedido feita pela União que pedia a desconstituição da entidade denunciando que se trata de uma agremiação sindical.
O Juiz Vinícius Vidor destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. "No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização", destacou o Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
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