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Justiça de SP deve julgar falsificação de Androcur

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça de São Paulo é quem deve julgar o processo sobre a falsificação e venda de 1 milhão de comprimidos de Androcur - usado no tratamento de câncer de próstata -, ocorrida em 1998. A ação penal, que estava paralisada por ordem do próprio STJ havia um ano e sete meses, será agora retomada pelo juiz Sidney Celso de Oliveira, da 4.ª Vara Criminal Central. O episódio é considerado um dos maiores escândalos de falsificação de medicamentos do País e levou a inclusão desse tipo de crime na Lei dos Crimes Hediondos. Dezenove pessoas são acusadas, entre elas o dono da Botica O Veado D´Ouro e do Laboratório Veafarm, o químico Edgar Helbig. O processo foi paralisado por um conflito de competência, suscitado pelos advogados de Helbig, Roberto Podval e Janaína Paschoal, ao STJ. Além do processo na 4.ª Vara Criminal de São Paulo, o químico respondia outra ação pelo mesmo motivo na Justiça Federal em Belo Horizonte. Pela lei, ninguém pode ser acusado duas vezes por um mesmo crime. Apesar do número de réus, um deles preso em Mato Grosso, o andamento do caso em São Paulo foi rápido e já estava na fase final quando foi paralisado pelo STJ, em maio de 2000. São 7.400 folhas distribuídas em 37 volumes. Estados - Inquéritos policiais para investigar a falsificação do Androcur foram instaurados em vários Estados. Todos estavam sendo enviados para o juiz da 4.ª Vara paulista. Uma apuração da Polícia Federal em Belo Horizonte, que apurou a venda do medicamento falsificado para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de MG, foi o motivo do conflito. O juiz da 4.ª Vara Criminal Federal em Belo Horizonte decidiu que a venda do medicamento em um hospital de uma universidade federal deveria ser julgada por ele. Uma liminar concedida a pedido dos advogados do químico paralisou os dois processos. Eles seriam retomados somente quando o STJ julgasse o conflito de competência. Dia 13, os ministros decidiram que o caso ficará em São Paulo. Helbig chegou ao fim do processo em situação difícil. A promotoria afirma que ele é culpado pelo crime e deve ser condenado a pena superior ao mínimo fixado em lei. Ele responde por falsificação e venda de medicamento adulterado e formação de quadrilha, cuja pena varia de 3 a 9 anos de reclusão. Podval, advogado do químico, sustenta que seu cliente - que vivia uma disputa com os sócios - não tinha conhecimento da falsificação.

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