Justiça de Minas autoriza aborto de feto sem cérebro

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A Justiça de Minas Gerais autorizou a gestante D.T.B, 19 anos, com seis meses de gestação, a fazer a interrupção da gravidez, depois que foi descoberto que o feto sofre de anencefalia (ausência de massa encefálica e calota craniana). A liminar foi concedida pela 9ª Vara Cível da capital mineira e será publicada nesta terça-feira. A solicitação para a gestante - que se prepara para o procedimento cirúrgico há 15 dias -, foi patrocinada pela Defensoria Pública de Minas, que está em greve há 49 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido o direito de grávidas a realizarem a interrupção da gestação de feto sem cérebro. Apesar de a gestante estar juridicamente coberta por esta decisão do STF, que vale para todo o País, a justiça de Minas Gerais decidiu conceder esta outra liminar para garantir o procedimento cirúrgico. Segundo o presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais, Glauco David de Oliveira Sousa, a mineira está preparada para passar pelos procedimentos médicos há cerca de uma semana. "Estávamos esperando apenas a expedição da liminar. Depois de realizar três exames laboratoriais, ficou constatado que o feto apresenta falta de massa cerebral e calota craniana. Nesta situação, a terapêutica recomenda a interrupção da gravidez para se evitar os processos decorrentes da gravidez e do parto, já que o feto tem apenas três minutos de vida, após deixar o ventre da gestante", explica. O defensor público explicou que, mesmo em greve, que já dura 49 dias, a Denfesoria decidiu interceder pela gestante, pois considera um caso grave e de extrema urgência. "A Defensoria está em greve, mas mantemos um quadro mínimo para garantimos o atendimento para casos desta natureza", completa o presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.