Justiça condena União a indenizar jornalista

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Por Agencia Estado
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A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Cláudia Valéria Bastos Fernandes, condenou nesta segunda-feira a União a indenizar a jornalista Sheila Chagas, fotógrafa, em R$ 100 mil por danos morais. Soldados da Polícia do Exército (PE) agrediram a repórter-fotográfica, na festa de Ano-Novo no Forte de Copacabana, em 1999, da qual participou o presidente Fernando Henrique Cardoso. Os advogados da União podem recorrer. Sheila, que trabalhava como free-lancer para o Grupo Abril, foi presa e agredida por ter fotografado o jornalista Fernando Bizerra, do "Jornal do Brasil", sendo espancado por soldados do Exército. A confusão começou quando uma ventania derrubou um toldo que servia de cobertura para a festa de réveillon. Os fotógrafos tentaram fotografar a queda da tenda e foram impedidos pelos soldados. Bizerra foi o mais agredido. Os soldados levaram Sheila e Bizerra para um alojamento, onde eles voltaram a apanhar e tiveram os equipamentos danificados. A União alegou que "os oficiais agiram no estrito cumprimento do dever legal", uma vez que os jornalistas puseram "em risco a segurança de todas as autoridades que estariam ali presentes". A juíza não aceitou a justificativa: "Se, por um lado, é certo que, às vezes, os jornalistas são insistentes e até mesmo inconvenientes no afã de buscar e registrar fatos,(...) por outro, não é menos certo também que algumas autoridades, principalmente militares, excedem-se no uso de seu poder de polícia", escreveu. O advogado de Sheila, Jorge Béja, recorreu à Lei 9.140/95, que fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais às vítimas do regime militar, para pedir a reparação para a cliente.

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