PUBLICIDADE

Justiça condena prefeito de Londrina por promoção pessoal

Nedson Micheleti é acusado de ferir princípios de impessoalidade, moralidade e legalidade

Por Evandro Fadel
Atualização:

O juiz Álvaro Rodrigues Júnior, da 10ª. Vara Cível de Londrina, norte do Paraná, condenou na terça-feirapor improbidade administrativa o prefeito de Londrina,  Nedson Micheleti (PT). Pela sentença, ele tem os direitos políticos suspensos por três anos e deve devolver pouco mais de R$ 314,2 mil corrigidos. Também deverá pagar uma multa em torno de R$ 139 mil. Micheleti é acusado de ferir os princípios de impessoalidade, moralidade e legalidade, associando sua imagem e nome à publicidade de obras realizadas na cidade. As penalidades são impostas depois que o caso transitar nas instâncias superiores e elas forem confirmadas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em 2006, em razão da campanha "Londrina tá diferente", de 2002, quando foram divulgados os feitos da administração em outdoors, rádios, televisões, jornais e encartes. Para os promotores do Patrimônio Público, a campanha acabava "enaltecendo a figura do agente público, promovendo-o pessoalmente". Na sentença, o juiz considerou ser razoável que o administrador divulgue seus feitos, mas discordou da forma como foi realizado. "Extrapolou os limites da permitida publicidade institucional oficial para se consubstanciar em veículo promocional do chefe do Executivo municipal", registrou. O advogado de Micheleti, Gustavo Munhoz, disse que aguarda a notificação para recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Segundo Munhoz, "houve divulgação de obras, de investimentos, do emprego do dinheiro público, mas sem vinculação com a pessoa do prefeito". Ele considera que houve "exagero" do Ministério Público e do Judiciário. "A divulgação foi de caráter institucional, que é uma obrigação constitucional do administrador", disse. "E é preciso dar transparência de forma acessível à comunidade." Esta é a segunda condenação de Micheleti pelo mesmo motivo. Na outra ação, a defesa recorreu e ainda não houve apreciação pelo TJ.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.