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Justiça condena prefeito de Londrina por improbidade

Petista Nedson Micheleti terá de pagar R$ 138 mil e devolver R$ 6,3 mil

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, no norte do Paraná, Álvaro Rodrigues, condenou o prefeito Nedson Micheleti (PT) ao pagamento de multa de R$ 138 mil e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 6,3 mil, a serem atualizados desde 2001, por improbidade administrativa. Pela denúncia, Micheleti utilizou recursos públicos para editar um jornal, em 2001, que foi considerado pelo Ministério Público Estadual e pela Justiça como propaganda pessoal. A assessoria do prefeito disse que ele vai recorrer assim que for notificado, por entender que o jornal era uma "mera prestação de contas sobre as obras na cidade". Para o promotor Renato de Lima Castro, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, em Londrina, que entrou com a ação civil pública, o prefeito violou o princípio da impessoalidade. "Sob a égide de publicidade institucional procurou salientar seus próprios feitos, com claro interesse pessoal", afirmou. Segundo ele, essa é uma prática que a maioria dos administradores públicos utiliza em todo o País. "Mas o dinheiro público não pode servir para fins de promoção pessoal, não tem essa finalidade", ponderou. Na sentença, o juiz concluiu que "basta verificar o conteúdo das reportagens para se constatar que não se trata de simples prestação de contas, com caráter educativo e informativo, mas, sim, de fatos que servem para ´engrandecer´ a imagem do réu". Micheleti responde a outras duas ações com a mesma acusação de usar material publicitário pago pela prefeitura com o intuito de promoção pessoal.

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