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Justiça condena MST a pagar R$ 5,2 milhões por fechar ferrovia

Ainda cabe recurso da decisão; movimento teria descumprido proibição, obtida pela Vale, à invasão da área

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Por Carlos Mendes e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

A Justiça Federal de Marabá, no sul do Pará, condenou três líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na região a pagar R$ 5,2 milhões, dentro de quinze dias, à empresa Vale por descumprir decisão da própria Justiça, que proibiu a invasão e interdição da ferrovia de Carajás, em abril passado. O MST havia fechado a ferrovia por duas vezes no decorrer de 2007, impedindo o transporte de minério de ferro do Pará até o porto de Itaqui, no Maranhão. Em fevereiro, a Vale ingressou com ação e obteve liminar. O mérito foi julgado agora com a condenação dos três dirigentes do movimento. Da decisão, ainda cabe recurso.   Veja Também: Galeria: Imagens das invasões do MST   ENQUETE:Decisão da Justiça contra o MST foi acertada?  TV Estadão: Assista à entrevista de João Pedro Stédile I  TV Estadão: Assista à entrevista de João Pedro Stedile II TV Estadão: Assista à entrevista de João Pedro Stedile III TV Estadão: Assista à entrevista de João Pedro Stedile IV TV Estadão: Assista à entrevista de João Pedro Stedile V   Na sentença, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad afirma que os dirigentes do MST Luis Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira "lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta". Durante a invasão, os dormentes da ferrovia foram incendiados, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados. Segundo Hadad não foi apurado o montante do prejuízo patrimonial da Vale, mas "nada impede que isso seja feito durante a aplicação da sentença".   A Vale terá de pagar honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil na mesma ação que moveu contra Marilene Machado dos Santos, acusada pela empresa de também liderar a invasão. Ela foi a única ré que ofereceu defesa e conseguiu obter a ilegitimidade para a causa. Segundo os autos da ação, não há nada que a vincule à obstrução da ferrovia de Carajás. Outro acusado pela Vale, Otacílio Rodrigues Rocha, também conseguiu provar que ele e a cooperativa que representa não desempenharam atividades durante o protesto que violasse a posse da empresa ou danificasse seus bens.   O MST protestou contra a condenação de seus diretores no Pará, anunciando que eles já estão preparando o recurso para evitar o pagamento dos R$ 5,2 milhões. De acordo com o movimento, a sentença do juiz Carlos Hadad representa a "criminalização" dos movimentos sociais que lutam "contra as injustiças no campo e por um Brasil melhor".   Nesta quinta, em Belém, o movimento promoveu um ato de solidariedade a seus líderes condenados, aproveitando para denunciar os crimes ambientais na Amazônia, e as ameaças de morte contra ativistas populares. a recente condenação, também pelo mesmo juiz de Marabá, do advogado e coordenador da Comissão Pastoral da Terra (CPT), José Batista Gonçalves Afonso, acusado de liderar invasão à sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no município em 1997.    

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