Justiça condena Incra a fazer reforma agrária em SP

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 1ª Vara de Marília (SP), condenou ontem o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a destinar, de forma adequada, os imóveis rurais remanescentes do antigo Núcleo Colonial Monções, na região dos municípios de Iaras, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Lençóis Paulista, Cerqueira César e outros ao projeto de reforma agrária. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Federal (TRF3), a sentença se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Incra. Segundo o Ministério Público, no início do século passado, a União adquiriu fazendas nas regiões dos municípios citados com o intuito de receber imigrantes. O governo federal teria titulado diversas propriedades ao longo do tempo. Porém, em determinado momento, deixou de fazê-lo e os ocupantes das terras continuaram a deter somente a posse delas, em perspectiva de obter o domínio. Ainda segundo o MPF, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), ao ter conhecimento da grande extensão da área pertencente ao governo federal - apesar de estar na posse de outras pessoas - dirigiu-se ao local, acampando na margem das estradas. O Incra, então, promoveu o assentamento do referido grupo, ocasionando a ida de outros sem-terra ao local. Dezenas de famílias teriam sido transferidas pelo Incra, porém o devido assentamento não teria sido realizado. Para Garcia Vitta, "é necessário observar que a propriedade rural somente cumprirá sua função social quando houver um projeto que vise à adequação do homem ao solo, cultivando-o, retirando dele o sustento de sua família". Ainda segundo a assessoria, o juiz estipulou ainda um prazo de dois meses para que o Incra dê início ao cumprimento da sentença e que os trabalhos sejam concluídos em, no máximo, três anos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.