Justiça condena Garibaldi por improbidade administrativa

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Por AE
Atualização:

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou por improbidade administrativa o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, e o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves. Conforme decisão da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, eles deverão ter os direitos políticos suspensos por três anos e pagar multa.Tanto o ministro quanto o líder devem recorrer da decisão para tentar se livrar das penas que também incluem a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditício pelo prazo de três anos. A defesa dos dois divulgou ontem uma nota na qual afirma que a decisão é "teratológica" (equivocada) e que confia que será modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN). De acordo com os advogados, a juíza não permitiu à defesa que mostrasse suas provas.A magistrada decidiu punir os Alves ao julgar no último dia 9 uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN). Na ação, a promotoria sustentou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado no final de 2001, com exposição insistente de imagens do então governador Garibaldi e do então secretário de governo e projetos especiais Henrique Alves. Para o Ministério Público, a publicidade serviu como uma espécie de palanque eletrônico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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